13Que alguém se houver deitado com ela em carnal ajuntamento, e seu marido não o houvesse visto por haver-se ela contaminado ocultamente, nem houver testemunha contra ela, nem ela houver sido pega no ato;
14Se vier sobre ele espírito de ciúme, e tiver ciúme de sua mulher, havendo-se ela contaminado; ou vier sobre ele espírito de ciúme, e tiver ciúmes de sua mulher, não havendo ela se contaminado;
15Então o marido trará sua mulher ao sacerdote, e trará sua oferta com ela, um décimo de um efa de farinha de cevada; não lançará sobre ela azeite, nem porá sobre ela incenso; porque é oferta de ciúme, oferta de recordação, que traz o pecado em memória.
18E fará o sacerdote estar em pé à mulher diante do SENHOR, e descobrirá a cabeça da mulher, e porá sobre suas mãos a oferta da recordação, que é a oferta de ciúme; e o sacerdote terá na mão as águas amargas que trazem maldição.
19E o sacerdote a fará jurar, e lhe dirá: Se ninguém houver dormido contigo, e se não te afastaste de teu marido à imundícia, livre sejas destas águas amargas que trazem maldição:
21(O sacerdote fará jurar à mulher com juramento de maldição, e dirá à mulher): O SENHOR te dê em maldição e em conspiração em meio de teu povo, fazendo o SENHOR a tua coxa que caia, e a teu ventre que se te inche;
27Dará a ela pois a beber as águas; e será, que se for imunda e houver feito traição contra seu marido, as águas que operam maldição entrarão nela em amargura, e seu ventre se inchará, e cairá sua coxa; e a mulher será por maldição em meio de seu povo.
30Ou do marido, sobre o qual passar espírito de ciúme, e tiver ciúme de sua mulher: ele a apresentará então diante do SENHOR, e o sacerdote executará nela toda esta lei.