15Quando um homem tiver duas mulheres, uma amada e a outra aborrecida, e a amada e a aborrecida lhe derem à luz filhos, e o filho primogênito for da aborrecida;
16Será que, no dia que fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar o direito de primogenitura aos filhos da amada em preferência ao filho da aborrecida, que é o primogênito;
17Mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, para dar-lhe dois tantos de tudo o que se achar que tem: porque aquele é o princípio de sua força, o direito da primogenitura é seu.